Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Cronograma para credenciamento e obrigatoriedade da NFS-e:
Portaria |
Itens da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003 |
Data limite para solicitação de credenciamento |
490/2016 |
Item 1- todos os subitens |
30/06/2016 |
1064/2016 |
Item 11- todos os subitens Item 14 – todos os subitens |
30/12/2016 |
303/2017 |
Itens de 2 a 6- todos os subitens Itens de 8 a 10- todos os subitens Item 13- todos os subitens Itens de 16 a 20- todos os subitens Itens de 23 a 40- todos os subitens |
31/07/2017 |
876/2017 |
Item 7- todos os subitens |
30/12/2017 |
A solicitação de credenciamento, para os contribuintes enquadrados nasportarias acima, deverá ser realizada através do aplicativo NFS-e e protocoladano setor de PROTOCOLO GERAL até a data limite indicada. O termo a serprotocolado será obtido a partir do cadastro no aplicativo NFS-e.
* Antes de preencher o cadastro, verifique se o bloqueador de pop-ups do seu browser está desbloqueado.
*Prestadores de serviços enquadrados no regime de tributação do Simples Nacional deverão atualizar mensalmente as Receitas Brutas Totais no sistema DEISS, inclusive aquelas do mês anterior à emissão da NFS-e.
|
Nos links abaixo, estão disponíveis a legislação referente a NFS-e, bem como os documentos ao sistema emissor: